main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000978-45.2004.4.02.5108 00009784520044025108

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL. CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL (ANUIDADE). QUANTUM DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DEDUZIDAS EM JUÍZO VS. ALÍQUOTA ADOTÁVEL. ART. 58, § 4º, DA LEI Nº 9.649/1998. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI Nº 1.717/DF. SIMILARES DIPLOMAS DE CADA ENTIDADE. NÃO-RECEPÇÃO. ART. 34, § 5º, DO ADCT. ART. 2º, CAPUT, DA LEI Nº 11.000/2004. INCONSTITUCIONALIDADE. ENUNCIADO Nº 57 DA SÚMULA DO TRF-2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. APLICABILIDADE LIMITADA DO ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 6.994/1982, OU DO ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 12.514/2011. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ENUNCIADO Nº 392 DA SÚMULA DO STJ. RESP REPETITIVO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NORMA COGENTE. COGNIÇÃO EX OFFICIO. ARTS. 267, § 3º, 1ª PARTE, E 245, § ÚN., DO CPC. - Se o parâmetro quantitativo máximo in casu adotado não foi o que remanesceu no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.994/1982, tampouco é o que veio a ser estabelecido no art. 6º, caput, da Lei nº 12.514/2011 — sendo, portanto, a legislação rechaçada por força do art. 34, § 5º, do ADCT, ou quando da apreciação da ADI nº 1.717/DF, ou nos termos do Enunciado nº 57 da Súmula do TRF-2, em favor do princípio da legalidade tributária —, padecem de inexigibilidade as próprias obrigações a que corresponde o título executivo, por falta de conformação constitucional dos respectivos atos administrativos constitutivos. - Não é possível a emenda ou substituição da CDA, na forma do art. 2º, § 8º, da LEF, conforme o entendimento consagrado nos termos do Enunciado nº 392 da Súmula do STJ, entendimento este corroborado quando da apreciação do REsp repetitivo nº 1.045.472/BA (Tema nº 166), STJ, Primeira Seção, Rel. Min. LUIZ FUX, julg. em 25/11/2009. - Tratando-se de questão de ordem pública extraída de norma cogente, a hipótese é ontologicamente cognoscível ex officio, a partir de autorização dada por meio dos arts. 267, § 3º, 1ª parte, e 245, § ún., do CPC. - Recurso não provido. 1

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
Mostrar discussão