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Jurisprudência


TRF2 0000982-54.2014.4.02.5101 00009825420144025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE VALORES DEVIDOS À TÍTULO DE SEGURO-DESEMPREGO. RECONHECIMENTO DO DIREITO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme se verifica dos autos, o autor impetrou mandado de segurança pleiteando o pagamento da primeira parcela referente ao benefício do seguro desemprego que alega fazer jus, bem como a retificação da data de sua filiação ao INSS como segurado facultativo. II - Intimada para dar cumprimento a decisão que havia deferido a liminar pleiteada pelo autor/impetrante, a autoridade impetrada informou que o recurso administrativo interposto pelo impetrante foi analisado e deferido, tendo havido a liberação das parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego (fls. 94/95). III - Diante disso, o impetrante requereu a extinção do feito sem julgamento de mérito por perda superveniente do objeto (fls. 99). IV - O MM. Juízo a quo concedeu a segurança pleiteada, e julgou procedente o pedido autoral (fls. 105/106). A sentença deve ser mantida. Os pedidos requeridos pelo impetrante no mandamus foram todos atendidos em sede administrativa pela autoridade Impetrada, e como a liberação da primeira parcela somente ocorreu após a concessão da medida liminar, não haveria que se falar em falta de interesse superveniente, mas, sim, no reconhecimento do pedido, conforme definido na sentença (fls. 105/106). V - Remessa oficial não provida.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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