TRF2 0000983-56.2012.4.02.5118 00009835620124025118
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. MANUTENÇÃO TOTAL DO PRIMEIRO LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO
DO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL NA DATA DA CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO ORIGINADO PELO PRIMEIRO LANÇAMENTO. 1- A questão debatida nos
presentes embargos de declaração e anteriormente já discutida no acórdão
embargado ira em torno da possibilidade de a retificação de uma declaração,
que não alterou o conteúdo da declaração prévia, ser o suficiente para que seja
considerado que houve um novo lançamento , e que assim, o prazo prescricional
passou a ser contado a partir da declaração retificadora e não da declaração
originária. 2- O acórdão embargado, de forma clara, abraçou a tese de que
a retificadora que não alterou a primeira declaração, não é suficiente para
alterar a contagem do prazo prescricional. Precedente do Superior Tribunal
de Justiça. 3- Embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. MANUTENÇÃO TOTAL DO PRIMEIRO LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO
DO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL NA DATA DA CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO ORIGINADO PELO PRIMEIRO LANÇAMENTO. 1- A questão debatida nos
presentes embargos de declaração e anteriormente já discutida no acórdão
embargado ira em torno da possibilidade de a retificação de uma declaração,
que não alterou o conteúdo da declaração prévia, ser o suficiente para que seja
considerado que houve um novo lançamento , e que assim, o prazo prescricional
passou a ser contado a partir da declaração retificadora e não da declaração
originária. 2- O acórdão embargado, de forma clara, abraçou a tese de que
a retificadora que não alterou a primeira declaração, não é suficiente para
alterar a contagem do prazo prescricional. Precedente do Superior Tribunal
de Justiça. 3- Embargos de declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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