TRF2 0000985-88.2016.4.02.9999 00009858820164029999
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - EXIGÊNCIA DE TEMPO DE
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL DESATENDIDA. l Ação objetivando a concessão
da aposentadoria rural por idade; l Não restou comprovado o efetivo tempo
de exercício de atividade rural pelo período de 150 meses imediatamente
anterior ao cumprimento etário, ressaltando-se que os documentos juntados
não são contemporâneos à época dos fatos alegados; l A prova testemunhal
isoladamente não se presta a comprovar o efetivo trabalho rural, consoante
entendimento sedimentado pela corte Superior.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - EXIGÊNCIA DE TEMPO DE
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL DESATENDIDA. l Ação objetivando a concessão
da aposentadoria rural por idade; l Não restou comprovado o efetivo tempo
de exercício de atividade rural pelo período de 150 meses imediatamente
anterior ao cumprimento etário, ressaltando-se que os documentos juntados
não são contemporâneos à época dos fatos alegados; l A prova testemunhal
isoladamente não se presta a comprovar o efetivo trabalho rural, consoante
entendimento sedimentado pela corte Superior.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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