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Jurisprudência


TRF2 0000985-88.2016.4.02.9999 00009858820164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - EXIGÊNCIA DE TEMPO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL DESATENDIDA. l Ação objetivando a concessão da aposentadoria rural por idade; l Não restou comprovado o efetivo tempo de exercício de atividade rural pelo período de 150 meses imediatamente anterior ao cumprimento etário, ressaltando-se que os documentos juntados não são contemporâneos à época dos fatos alegados; l A prova testemunhal isoladamente não se presta a comprovar o efetivo trabalho rural, consoante entendimento sedimentado pela corte Superior.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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