TRF2 0001003-70.2004.4.02.5104 00010037020044025104
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
1022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). 2 - Embargos de
Declaração improvidos. A C O R D Ã O Vistos e relatados os presentes autos
em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma Especializada
do Tribunal Regional Federal da 2a. Região, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso, na forma do Relatório e do Voto, que ficam fazendo
parte do presente julgado. Rio de Janeiro, LANA REGUEIRA Desembargadora
Federal Relatora 1
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
1022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). 2 - Embargos de
Declaração improvidos. A C O R D Ã O Vistos e relatados os presentes autos
em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma Especializada
do Tribunal Regional Federal da 2a. Região, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso, na forma do Relatório e do Voto, que ficam fazendo
parte do presente julgado. Rio de Janeiro, LANA REGUEIRA Desembargadora
Federal Relatora 1
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
Observações
:
INICIAL/DESP. DE FLS. 30
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