TRF2 0001005-59.2012.4.02.5104 00010055920124025104
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXTINTA RFFSA. UNIÃO
FEDERAL. SUCESSÃOTRIBUTÁRIA. IMUNIDADE RECÍPROCA. IPTU. RE 599.176/PR. EMBARGOS
DEDECLARAÇÃO IMPROVIDOS. 1 - Trata-se de embargos de declaração interposto
pela UNIÃO FEDERAL, em face do acórdão defls. 122/124, o qual deu provimento
ao recurso de apelação interposto pelo Município de Volta Redonda/RJ,
reformando assim a sentença que extinguiu a demanda sob o fundamento de
manifesta impossibilidade jurídica do pedido. 2 - Alega a embargante que
o acórdão teria incorrido em omissão quanto a imunidade recíprocaque a
RFFSA - Rede Ferroviária Federal S/A já gozava antes mesmo da UNIÃO a ter
sucedidoquanto aos direitos, obrigações e ações judiciais. 3 - O plenário
do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.176/PR, entendeu não
seaplicar o princípio da imunidade tributária recíproca a débito de Imposto
Predial e TerritorialUrbano (IPTU) devido pela extinta Rede Ferroviária
Federal S/A (RFFSA). 4 - O tempo da ocorrência dos fatos geradores (1997
e 1998), a RFFSA, possuía patrimôniopróprio e sendo assim não gozava da
imunidade tributária recíproca prevista na ConstituiçãoFederal. 5 - Embargos
de Declaração Improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXTINTA RFFSA. UNIÃO
FEDERAL. SUCESSÃOTRIBUTÁRIA. IMUNIDADE RECÍPROCA. IPTU. RE 599.176/PR. EMBARGOS
DEDECLARAÇÃO IMPROVIDOS. 1 - Trata-se de embargos de declaração interposto
pela UNIÃO FEDERAL, em face do acórdão defls. 122/124, o qual deu provimento
ao recurso de apelação interposto pelo Município de Volta Redonda/RJ,
reformando assim a sentença que extinguiu a demanda sob o fundamento de
manifesta impossibilidade jurídica do pedido. 2 - Alega a embargante que
o acórdão teria incorrido em omissão quanto a imunidade recíprocaque a
RFFSA - Rede Ferroviária Federal S/A já gozava antes mesmo da UNIÃO a ter
sucedidoquanto aos direitos, obrigações e ações judiciais. 3 - O plenário
do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.176/PR, entendeu não
seaplicar o princípio da imunidade tributária recíproca a débito de Imposto
Predial e TerritorialUrbano (IPTU) devido pela extinta Rede Ferroviária
Federal S/A (RFFSA). 4 - O tempo da ocorrência dos fatos geradores (1997
e 1998), a RFFSA, possuía patrimôniopróprio e sendo assim não gozava da
imunidade tributária recíproca prevista na ConstituiçãoFederal. 5 - Embargos
de Declaração Improvidos.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
22/06/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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