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Jurisprudência


TRF2 0001026-40.2009.4.02.5104 00010264020094025104

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. LIMITAÇÃO AO TETO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO EMBARGADO. 1. Cuida-se de apelação cível interposta por MARLEI RAIMUNDO DUARTE em face de sentença, que julgou procedentes os embargos à execução opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS e julgou extinta a execução diante da inexistência de valores a serem executados. 2. Os cálculos apresentados pelo exequente apuraram um crédito de R$32.823,84, pois não limitaram o salário-de-benefício do segurado ao teto previdenciário aplicável a todos os segurados por imposição legal. A limitação ao teto, com base na legislação vigente à época da concessão do benefício, deve ser observada nos cálculos de liquidação, independentemente de menção expressa no título executivo, considerando, repita-se, ser imperativo de lei. 3. O fato de o autor ter um provimento judicial revisional favorável transitado em julgado, não impede que, em sede de execução, se depare com a inexistência de valores a executar, o que acarreta a extinção da execução. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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