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Jurisprudência


TRF2 0001026-55.2016.4.02.9999 00010265520164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE COM INTEGRAÇÃO DO TEMPO RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. l Apelação cível interposta pela parte Autora, em ação no qual pleiteia a concessão da aposentadoria por idade (pescadora artesanal). l Embora a autora tenha trazido aos autos diversos documentos, tais documentos contrapõem-se com a certidão de casamento indicando a qualificação da segurada de comerciária e de seu marido carpinteiro, o CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais informando que o esposo da autora desenvolveu atividades urbanas entre os anos de 1976 a 1991 e o documento informando que o marido da segurada se aposentou por idade como comerciário na forma de filiação de contribuinte individual, restando a não comprovação do efetivo trabalho rural em regime de economia familiar. l É perceptível que a atividade rurícola não é exercida em caráter de subsistência pelo núcleo familiar.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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