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Jurisprudência


TRF2 0001031-77.2016.4.02.9999 00010317720164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA. REMESSA E RECURSO DO INSS NÃO PROVIDOS. - Se tratando de doença degenerativa genética, a preexistência da doença à filiação não deve ser fator impeditivo para a concessão do benefício ao segurado, tendo em vista que à época havia capacidade para o trabalho, segundo o parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.213/91. - O perito judicial é claro ao concluir (fl. 59) que o periciado faz jus à aposentadoria por invalidez devido a sua incapacidade laborativa. - Nego provimento ao recurso do INSS e a remessa necessária.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 25/01/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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