TRF2 0001035-07.2017.4.02.0000 00010350720174020000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. l Insurge-se a parte autora contra decisão a
quo proferida nos autos de ação ordinária previdenciária, contra a decisão
interlocutória de primeiro grau que indeferiu a gratuidade de justiça requerida
l A concessão do benefício da assistência judiciária, mesmo independendo
de prova pré- constituída por quem a requer, pode ser infirmada pela parte
contrária e pelo Juiz, de ofício, mediante prova inequívoca no sentido de
que a parte teria condições de arcar com o pagamento das custas processuais
e honorários de advogado. Precedentes jurisprudenciais. l Mostra-se razoável
adotar como critério para justificar a concessão do benefício da justiça
gratuita o percebimento de renda mensal inferior a três salários mínimos,
valor este, em regra, aceito pelas Defensorias Públicas para o atendimento
dos seus assistidos, e igualmente próximo ao valor do limite de isenção do
imposto de renda. l In casu, o benefício de aposentadoria do autor somado ao
valor percebido a título de remuneração decorrente de vínculo empregatício
mostra-se superior a este patamar adotado pela jurisprudência acerca do tema. l
Inteligência do 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50. l Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. l Insurge-se a parte autora contra decisão a
quo proferida nos autos de ação ordinária previdenciária, contra a decisão
interlocutória de primeiro grau que indeferiu a gratuidade de justiça requerida
l A concessão do benefício da assistência judiciária, mesmo independendo
de prova pré- constituída por quem a requer, pode ser infirmada pela parte
contrária e pelo Juiz, de ofício, mediante prova inequívoca no sentido de
que a parte teria condições de arcar com o pagamento das custas processuais
e honorários de advogado. Precedentes jurisprudenciais. l Mostra-se razoável
adotar como critério para justificar a concessão do benefício da justiça
gratuita o percebimento de renda mensal inferior a três salários mínimos,
valor este, em regra, aceito pelas Defensorias Públicas para o atendimento
dos seus assistidos, e igualmente próximo ao valor do limite de isenção do
imposto de renda. l In casu, o benefício de aposentadoria do autor somado ao
valor percebido a título de remuneração decorrente de vínculo empregatício
mostra-se superior a este patamar adotado pela jurisprudência acerca do tema. l
Inteligência do 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50. l Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
17/07/2017
Data da Publicação
:
21/07/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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