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Jurisprudência


TRF2 0001035-52.2012.4.02.5118 00010355220124025118

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. aposentadoria por tempo de contribuição. Restabelecimento. vínculo laboral. EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO. comprovação. HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ. 1. A legislação aplicável para a verificação da atividade exercida sob condição insalubre deve ser a vigente quando da prestação do serviço, e não a do requerimento da aposentadoria. 2. Até o advento da Lei n.º 9.03295, em 29/04/95, é possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base na categoria profissional do trabalhador. A partir desta lei a comprovação da atividade especial é feita através dos formulários SB-40 e DSS-8030, até o advento do Decreto 2.172 de 05/03/97, que regulamentou a MP 1.52396, convertida na Lei 9.52897, que passa a exigir o laudo técnico. 3. A atividade exercida em postos de combustíveis, em decorrência da exposição do segurado a líquidos inflamáveis, sujeitando este à ocorrência de acidentes que podem causar danos à saúde e à integridade física, deve ser reconhecida sua especialidade em razão de sua periculosidade. 4. Destaque-se ainda que a circunstância do formulário apresentado para efeitos de comprovação de atividade especial ser extemporâneo à época em que se pretende comprovar não o invalida, uma vez que o referido documento é suficientemente claro e preciso quanto à exposição habitual e permanente do segurado ao agente nocivo em questão. 5. Além disso, uma vez constatada a presença de agentes nocivos em data posterior a sua prestação, e considerando a evolução das condições de segurança e prevenção do ambiente de trabalho ao longo do tempo, presume-se que à época da atividade, as condições de trabalho eram, no mínimo, iguais à verificada à época da elaboração do documento. 6. Apelação e remessa necessária parcialmente providas, para excluir a especialidade do período de 05/03/1997 a 03/09/1997, e ressalvar a incidência da Súmula nº 111 do STJ no cálculo dos honorários, nos termos do voto.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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