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Jurisprudência


TRF2 0001048-84.2007.4.02.5002 00010488420074025002

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. LEADING CASE. RESP Nº 1.353.826/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto em face de decisão que, nos termos do artigo 543-C, §7º, inciso I, do CPC, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pela Parte ora Agravante. 2. A Agravante sustenta, em síntese, que houve aplicação equivocada do REsp 1.353.826/SP. 3. Em que pese a argumentação exposta no Agravo Regimental, a Decisão guerreada deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, tendo em vista que a hipótese dos autos se amolda com perfeição àquela tratada no REsp 1.353.826/SP. Neste diapasão, o debate sobre o tema resta superado, tendo em vista que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo Egrégio STJ, no mencionado leading case. 4. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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