TRF2 0001048-84.2007.4.02.5002 00010488420074025002
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO
IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. LEADING
CASE. RESP Nº 1.353.826/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de
Agravo Regimental interposto em face de decisão que, nos termos do artigo
543-C, §7º, inciso I, do CPC, negou seguimento ao Recurso Especial interposto
pela Parte ora Agravante. 2. A Agravante sustenta, em síntese, que houve
aplicação equivocada do REsp 1.353.826/SP. 3. Em que pese a argumentação
exposta no Agravo Regimental, a Decisão guerreada deve ser mantida, por seus
próprios fundamentos, tendo em vista que a hipótese dos autos se amolda com
perfeição àquela tratada no REsp 1.353.826/SP. Neste diapasão, o debate sobre
o tema resta superado, tendo em vista que o acórdão recorrido encontra-se
em consonância com o entendimento firmado pelo Egrégio STJ, no mencionado
leading case. 4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO
IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. LEADING
CASE. RESP Nº 1.353.826/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de
Agravo Regimental interposto em face de decisão que, nos termos do artigo
543-C, §7º, inciso I, do CPC, negou seguimento ao Recurso Especial interposto
pela Parte ora Agravante. 2. A Agravante sustenta, em síntese, que houve
aplicação equivocada do REsp 1.353.826/SP. 3. Em que pese a argumentação
exposta no Agravo Regimental, a Decisão guerreada deve ser mantida, por seus
próprios fundamentos, tendo em vista que a hipótese dos autos se amolda com
perfeição àquela tratada no REsp 1.353.826/SP. Neste diapasão, o debate sobre
o tema resta superado, tendo em vista que o acórdão recorrido encontra-se
em consonância com o entendimento firmado pelo Egrégio STJ, no mencionado
leading case. 4. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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