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Jurisprudência


TRF2 0001052-36.2012.4.02.5006 00010523620124025006

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de apelação cível interposta pela CEF contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora. A CEF foi condenada a pagar ao autor R$ 5.051,00 (cinco mil e cinquenta e um reais) a título de indenização por danos materiais, e R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais. 2. O recurso não merece conhecimento, pois foi assinado por advogado sem procuração nos autos. A CEF, ora apelante, não apresentou contestação, tendo sido o apelo desacompanhado do instrumento procuratório. 3. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 13/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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