TRF2 0001052-36.2012.4.02.5006 00010523620124025006
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS
AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de apelação cível interposta pela CEF
contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela
parte autora. A CEF foi condenada a pagar ao autor R$ 5.051,00 (cinco mil
e cinquenta e um reais) a título de indenização por danos materiais, e R$
8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais. 2. O
recurso não merece conhecimento, pois foi assinado por advogado sem procuração
nos autos. A CEF, ora apelante, não apresentou contestação, tendo sido o
apelo desacompanhado do instrumento procuratório. 3. Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS
AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de apelação cível interposta pela CEF
contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela
parte autora. A CEF foi condenada a pagar ao autor R$ 5.051,00 (cinco mil
e cinquenta e um reais) a título de indenização por danos materiais, e R$
8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais. 2. O
recurso não merece conhecimento, pois foi assinado por advogado sem procuração
nos autos. A CEF, ora apelante, não apresentou contestação, tendo sido o
apelo desacompanhado do instrumento procuratório. 3. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
13/01/2016
Data da Publicação
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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