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Jurisprudência


TRF2 0001059-14.2011.4.02.5119 00010591420114025119

Ementa
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. CLONAGEM DE CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO DA PENA. I - A condenação com trânsito em julgado, cujo cumprimento da pena se deu em prazo superior a cinco anos da data da prática delitiva não constitui reincidência, mas maus antecedentes. Inaplicável o verbete nº 444 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aos processos findos. Manutenção do aumento implementado na pena base. II - Considerando que o acusado foi preso em flagrante logo depois de instalado o equipamento no caixa eletrônico do banco, por força do art. 14, inciso II do Código penal, a pena deve ser reduzida na fração de 1/2 (metade). III - Parcial provimento do recurso.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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