TRF2 0001059-14.2011.4.02.5119 00010591420114025119
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. CLONAGEM DE CARTÕES DE
CRÉDITO/DÉBITO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO
DA PENA. I - A condenação com trânsito em julgado, cujo cumprimento da
pena se deu em prazo superior a cinco anos da data da prática delitiva
não constitui reincidência, mas maus antecedentes. Inaplicável o verbete
nº 444 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aos
processos findos. Manutenção do aumento implementado na pena base. II -
Considerando que o acusado foi preso em flagrante logo depois de instalado
o equipamento no caixa eletrônico do banco, por força do art. 14, inciso II
do Código penal, a pena deve ser reduzida na fração de 1/2 (metade). III -
Parcial provimento do recurso.
Ementa
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. CLONAGEM DE CARTÕES DE
CRÉDITO/DÉBITO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO
DA PENA. I - A condenação com trânsito em julgado, cujo cumprimento da
pena se deu em prazo superior a cinco anos da data da prática delitiva
não constitui reincidência, mas maus antecedentes. Inaplicável o verbete
nº 444 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aos
processos findos. Manutenção do aumento implementado na pena base. II -
Considerando que o acusado foi preso em flagrante logo depois de instalado
o equipamento no caixa eletrônico do banco, por força do art. 14, inciso II
do Código penal, a pena deve ser reduzida na fração de 1/2 (metade). III -
Parcial provimento do recurso.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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