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Jurisprudência


TRF2 0001059-49.2013.4.02.5117 00010594920134025117

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O autor aderiu à proposta de inclusão no Fundo de Apoio à Moradia - FAM e ao Seguro Coletivo de Pessoas tendo como estipulante a Fundação Habitacional do Exército e como seguradora líder o Bradesco Previdência e Seguros S/A, que lhe negou a cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente. 2. A sentença reconheceu a ilegitimidade passiva da União para responder pelo pedido de pagamento do capital segurado relativo à invalidez permanente, uma vez que o ente federal não participou do contrato de seguro e, passando ao mérito, reconheceu a prescrição. 3. Contudo, afastada a legitimidade da União, a Justiça Federal é incompetente para julgar o pedido em relação ao segundo réu , Bradesco Vida e Previdência S/A, pessoa jurídica de direito privado (art. 109, I, da Constituição). 4. Apelação do autor conhecida para, de ofício, ser reconhecida a nulidade parcial da sentença, e declarada a incompetência da Justiça Federal, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Estadual.

Data do Julgamento : 30/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : EDNA CARVALHO KLEEMANN
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