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Jurisprudência


TRF2 0001061-35.2011.4.02.5102 00010613520114025102

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS DE APELAÇÃO E REMESSA. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. REDUÇÃO DE PERCENTUAL EM CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. SINGELEZA DA CAUSA. APELO DO AUTOR IMPROVIDO. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA PROVIDAS PARCIALMENTE. - No caso, a parte autora ajuizou demanda objetivando a conversão de seu auxílio-doença (NB 520.921.044-4) em aposentadoria por invalidez, a contar da DIB do auxílio-doença. - Contudo, não merecem resguardo as teses aventadas, tanto pelo INSS quanto pela parte autora, no sentido da alteração do termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez concedido em testilha, visto que, segundo o cotejo dos elementos colhidos dos laudos médicos judiciais, a incapacidade do autor remonta ao mês de maio de 2012, posterior, pois à DIB do auxílio-doença, e anterior à concessão da aposentadoria por invalides em sede administrativa, em 07/2014. - A perícia judicial deve prevalecer, por se tratar de laudo imparcial, elaborado por profissional devidamente habilitado para o exame técnico, possuindo especialização em Ortopedia. - Justifica-se a redução dos honorários sucumbenciais para 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, com a observância do Enunciado 111, da Súmula do STJ, os quais foram fixados pela r. sentença em 10% (dez por cento) do valor da condenação, montante este que se mostra acima do que seria razoável na espécie, tendo em vista a baixa complexidade da causa. - Apelo do autor improvido. - Apelação do INSS e Remessa providas parcialmente.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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