main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001061-52.2009.4.02.5119 00010615220094025119

Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 10 E 11 DA LEI Nº 8.429/1992. ELEMENTO CONSTITUTIVO SUBJETIVO. ABSTRAÇÃO DE DICOTOMIA ENTRE "DOLO GENÉRICO" (OU "LATO SENSU") E "DOLO ESPECÍFICO" (OU "STRICTO SENSU"). COMPROVAÇÃO DE CONSCIÊNCIA E VONTADE DA PRÁTICA DE CONDUTA LEGALMENTE DESCRITA. ÔNUS DO AUTOR DA AÇÃO. - Abstraindo-se da dicotomia entre "dolo genérico" (ou "lato sensu") e "dolo específico" (ou " stricto sensu"), tidos respectivamente como mais ou menos rigorosos em termos de ônus da prova, infere-se que nenhuma das hipóteses estabelecidas nos incisos dos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 descreve qualquer especial fim de agir, sendo constituídas, no que diz respeito a elemento subjetivo, exclusivamente da conjunção de consciência e vontade, ou, simplesmente, de dolo. - Era ônus do autor da ação a comprovação, in casu, de que as condutas dos réus, além de formalmente irregulares, foram praticadas com a manifesta vontade de violar os deveres de honestidade e legalidade. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 22/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Classe/Assunto : EI - Embargos Infringentes - Embargos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
Mostrar discussão