TRF2 0001061-52.2009.4.02.5119 00010615220094025119
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 10 E 11 DA LEI Nº
8.429/1992. ELEMENTO CONSTITUTIVO SUBJETIVO. ABSTRAÇÃO DE DICOTOMIA
ENTRE "DOLO GENÉRICO" (OU "LATO SENSU") E "DOLO ESPECÍFICO" (OU "STRICTO
SENSU"). COMPROVAÇÃO DE CONSCIÊNCIA E VONTADE DA PRÁTICA DE CONDUTA LEGALMENTE
DESCRITA. ÔNUS DO AUTOR DA AÇÃO. - Abstraindo-se da dicotomia entre "dolo
genérico" (ou "lato sensu") e "dolo específico" (ou " stricto sensu"),
tidos respectivamente como mais ou menos rigorosos em termos de ônus da
prova, infere-se que nenhuma das hipóteses estabelecidas nos incisos dos
arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 descreve qualquer especial fim de agir,
sendo constituídas, no que diz respeito a elemento subjetivo, exclusivamente
da conjunção de consciência e vontade, ou, simplesmente, de dolo. - Era
ônus do autor da ação a comprovação, in casu, de que as condutas dos réus,
além de formalmente irregulares, foram praticadas com a manifesta vontade
de violar os deveres de honestidade e legalidade. - Recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 10 E 11 DA LEI Nº
8.429/1992. ELEMENTO CONSTITUTIVO SUBJETIVO. ABSTRAÇÃO DE DICOTOMIA
ENTRE "DOLO GENÉRICO" (OU "LATO SENSU") E "DOLO ESPECÍFICO" (OU "STRICTO
SENSU"). COMPROVAÇÃO DE CONSCIÊNCIA E VONTADE DA PRÁTICA DE CONDUTA LEGALMENTE
DESCRITA. ÔNUS DO AUTOR DA AÇÃO. - Abstraindo-se da dicotomia entre "dolo
genérico" (ou "lato sensu") e "dolo específico" (ou " stricto sensu"),
tidos respectivamente como mais ou menos rigorosos em termos de ônus da
prova, infere-se que nenhuma das hipóteses estabelecidas nos incisos dos
arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 descreve qualquer especial fim de agir,
sendo constituídas, no que diz respeito a elemento subjetivo, exclusivamente
da conjunção de consciência e vontade, ou, simplesmente, de dolo. - Era
ônus do autor da ação a comprovação, in casu, de que as condutas dos réus,
além de formalmente irregulares, foram praticadas com a manifesta vontade
de violar os deveres de honestidade e legalidade. - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
22/02/2016
Data da Publicação
:
26/02/2016
Classe/Assunto
:
EI - Embargos Infringentes - Embargos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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