TRF2 0001061-73.2015.4.02.0000 00010617320154020000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. REEXAME. INVIABILIDADE. 1. A ação rescisória
tem natureza excepcional. Por isso, seus requisitos de admissibilidade não
se prestam à interpretação extensiva. Logo, a ação rescisória constitui via
de exceção, não podendo ser utilizada como um sucedâneo de recurso. 2. O
art. 966, V do atual CPC restringe-se às hipóteses de violação manifesta
à norma jurídica, de forma direta, não se admitindo a mera ofensa reflexa
ou indireta. Precedente do STJ (AR 200901067900). 3. Não se verifica, na
hipótese, ferimento à norma jurídica capaz de ensejar o juízo rescisório. Da
análise dos autos, se conclui que o pretendido pela parte autora é o reexame
dos argumentos levados à juízo, os quais já foram apreciados e refutados
pelo V. Acórdão. 4. Ação rescisória julgada improcedente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. REEXAME. INVIABILIDADE. 1. A ação rescisória
tem natureza excepcional. Por isso, seus requisitos de admissibilidade não
se prestam à interpretação extensiva. Logo, a ação rescisória constitui via
de exceção, não podendo ser utilizada como um sucedâneo de recurso. 2. O
art. 966, V do atual CPC restringe-se às hipóteses de violação manifesta
à norma jurídica, de forma direta, não se admitindo a mera ofensa reflexa
ou indireta. Precedente do STJ (AR 200901067900). 3. Não se verifica, na
hipótese, ferimento à norma jurídica capaz de ensejar o juízo rescisório. Da
análise dos autos, se conclui que o pretendido pela parte autora é o reexame
dos argumentos levados à juízo, os quais já foram apreciados e refutados
pelo V. Acórdão. 4. Ação rescisória julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
AR - Ação Rescisória - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -
Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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