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Jurisprudência


TRF2 0001061-73.2015.4.02.0000 00010617320154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. REEXAME. INVIABILIDADE. 1. A ação rescisória tem natureza excepcional. Por isso, seus requisitos de admissibilidade não se prestam à interpretação extensiva. Logo, a ação rescisória constitui via de exceção, não podendo ser utilizada como um sucedâneo de recurso. 2. O art. 966, V do atual CPC restringe-se às hipóteses de violação manifesta à norma jurídica, de forma direta, não se admitindo a mera ofensa reflexa ou indireta. Precedente do STJ (AR 200901067900). 3. Não se verifica, na hipótese, ferimento à norma jurídica capaz de ensejar o juízo rescisório. Da análise dos autos, se conclui que o pretendido pela parte autora é o reexame dos argumentos levados à juízo, os quais já foram apreciados e refutados pelo V. Acórdão. 4. Ação rescisória julgada improcedente.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : AR - Ação Rescisória - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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