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Jurisprudência


TRF2 0001061-95.2012.4.02.5103 00010619520124025103

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - BACEN - ATRIBUIÇÃO NORMATIVA - CONTRATO BANCÁRIO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. I - A cobrança pelos bancos comerciais, de desenvolvimento, de investimento e sociedades de arrendamento mercantil da comissão de permanência fora facultada pelo BACEN por meio da Resolução nº 1.129, de 15.05.1986, elegendo-se, como critério de atualização, as taxas pactuadas ou aquela de mercado do dia do pagamento, cuja cobrança pode ser cumulada com juros moratórios, é limitada à taxa de operação de títulos que não tivessem sido liquidados no vencimento. II - A comissão de permanência é inacumulável com a correção monetária e juros remuneratórios (Súmulas nº 30 e 296 do C. STJ). III - Apelação cível não provida.

Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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