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Jurisprudência


TRF2 0001062-17.2011.4.02.5103 00010621720114025103

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA EX-OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL. REVISÃO DA RMI DE PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO ORIGINÁRIO REVISTO COM BASE EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DIREITO À REVISÃO PRETENDIDA. REMESSA OFICIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. A análise do caso concreto permite concluir que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que foi reconhecido o direito do falecido marido da autora, de quem a autora é pensionista, à revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria do qual se origina a pensão por morte, e, segundo documentação dos autos, apesar do trânsito em julgado de sentença no Juizado Especial Federal (Processo nº 2007.51.53000378-1 - fls. 43/51), a ordem emanada naqueles autos referia-se apenas à aposentadoria de titularidade do falecido marido da autora, não abrangendo o reflexo na pensão por morte instituída (fl. 43). II. Como a autora recebia a pensão por morte calculada com base no valor incorreto da aposentadoria, conforme consultas de fls. 103/104, e em obediência ao art. 75 da Lei nº 8.213/91, impõe-se o deferimento do pleito autoral, com a majoração da RMI da pensão por morte nº 21/138.641.336-1, para R$ 937,70, que corresponde ao valor dos proventos da aposentadoria a que fazia jus o instituidor à época do óbito, com o pagamento das diferenças devidas referentes ao período de 05/04/2007 (DIB) até a data da implantação do novo valor da pensão, não havendo qualquer reparo a fazer na sentença, que aliás, sequer foi alvo de recurso pelo INSS. III. Remessa oficial a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 25/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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