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Jurisprudência


TRF2 0001063-23.2012.4.02.5117 00010632320124025117

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. TRATAMENTO MÉDICO CUSTEADO PELO SUS. POSSIBILIDADE. 1. A sentença impôs aos três entes federativos, solidariamente, prestar à autora "assistência médica hospitalar, inclusive medicamentos, conforme necessidade médica, para o tratamento adequado de soltura dos componentes acetabular e femoral de prótese total de quadril direito", fundada na urgência do caso e no direito integral à saúde assegurado pela Constituição. 2. A cirurgia deferida em antecipação de tutela ainda não foi realizada em decorrência da piora do estado de saúde da autora, vítima de AVC no curso do processo. Sucede que a representante legal informou que a paciente não fará mais a cirurgia "devido a idade avançada e ao seu estado emocional", circunstância que não implica perda superveniente do objeto, à falta de laudo médico contra-indicando o procedimento cirúrgico e informando o atual estado de saúde da autora, 84 anos, com dores e dificuldade de locomoção, e que aguarda na fila de espera do INTO há 4 anos para submeter-se a procedimento cirúrgico. 3. Prevalece na jurisprudência o entendimento de que "deve o Poder Judiciário garantir o direito à saúde por meio do fornecimento de medicamento ou tratamento indispensável para o aumento de sobrevida e a melhoria da qualidade de vida do paciente da rede pública de saúde e, bem assim, ser "inaplicável um debate sobre o mínimo existencial e a reserva do possível se a lei prevê o direito reclamado. 4. Para atender ao princípio da duração razoável do processo, rejeita-se o recurso da decisão que determinou a realização de tratamento médico, com ressalva do entendimento pessoal da relatora. 5. Apelações e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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