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Jurisprudência


TRF2 0001063-83.2013.4.02.5118 00010638320134025118

Ementa
Nº CNJ : 0001063-83.2013.4.02.5118 (2013.51.18.001063-7) RELATOR : Desembargadora Federal SALETE MACCALÓZ APELANTE : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : NAOMI KUWADA OBERG FERRAZ APELADO : CARLOS AUGUSTO BARROS ALEXIM ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : 02ª Vara Federal de Duque de Caxias (00010638320134025118) processual civil. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO. extinção. artigo 267 iv do cpc. IMPROVIMENTO. 1. A sentença extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, IV e 239 (todos do CPC), por não ter a autora feito a correta indicação do endereço do réu. 2. Não sendo o fundamento da extinção o abandono da causa, mas a ausência de pressuposto processual de cunho objetivo, descabe cogitar da necessidade de prévia intimação pessoal da autora. 3. A ação foi ajuizada em 25.07.2013 e, até a data da prolação da sentença terminativa (02.10.2015), simplesmente ainda não havia sido realizada a citação do réu, restando ausente pressuposto processual objetivo, sem o qual não se pode consentir na continuidade do feito. 4. A citação deixou de ser realizada porque a autora não logrou êxito em indicar o endereço correto e atual do réu, expondo a sua inaptidão processual por inobservância do disposto no art. 282, II, do Código de Processo Civil. 5. Verificada a ausência de algum dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cumpre ao julgador decretar a extinção do feito. 6. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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