TRF2 0001066-85.2010.4.02.5104 00010668520104025104
PENAL. CRIME AMBIENTAL. VAZADOURO MUNICIPAL DE LIXO. TERMO DE AJUSTAMENTO
DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA
MATERIAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O
apelado agiu dentro do que estava a seu alcance, para tentar sanar, em
intervalo de tempo razoável, o passivo ambiental herdado pela Prefeitura. 2. A
antecipação de quaisquer dos passos tomados, que deveriam ser necessariamente
precedidos de estudos técnicos, licitações e assinaturas de contratos,
poderia ter tanto agravado o dano ambiental, quanto resultado na prática
de crimes de responsabilidade, caso não obedecidas as exigências previstas
em lei. 3. Sentença absolutória que deve ser mantida, por seus próprios
fundamentos, acaso não seja previamente reconhecida a existência de coisa
julgada material, em relação ao feito 2005.02.01.011974-1. 4. Apelação
desprovida.
Ementa
PENAL. CRIME AMBIENTAL. VAZADOURO MUNICIPAL DE LIXO. TERMO DE AJUSTAMENTO
DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA
MATERIAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O
apelado agiu dentro do que estava a seu alcance, para tentar sanar, em
intervalo de tempo razoável, o passivo ambiental herdado pela Prefeitura. 2. A
antecipação de quaisquer dos passos tomados, que deveriam ser necessariamente
precedidos de estudos técnicos, licitações e assinaturas de contratos,
poderia ter tanto agravado o dano ambiental, quanto resultado na prática
de crimes de responsabilidade, caso não obedecidas as exigências previstas
em lei. 3. Sentença absolutória que deve ser mantida, por seus próprios
fundamentos, acaso não seja previamente reconhecida a existência de coisa
julgada material, em relação ao feito 2005.02.01.011974-1. 4. Apelação
desprovida.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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