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Jurisprudência


TRF2 0001067-17.2014.4.02.0000 00010671720144020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO EM GRAU DE RECURSO. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Insurge-se a CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB em face de decisão proferida pelo MM. Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, que acolheu em parte os embargos de declarações opostos em face da decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade, esta objetivando fosse declarada a decadência do direto de lançar o crédito tributário. Determinou a decisão agravada somente o prosseguimento da execução pelo rito do art. 730 do CPC/1973 (fls. 436/439). 2. A Agravante sustenta, em sede de Agravo de Instrumento, a ocorrência da extinção do crédito tributário em virtude da prescrição. 3. O Juízo a quo não se manifestou a respeito da prescrição, alegada tão-somente em sede de recurso. 4. A alegação de prescrição deve ser realizada, em primeiro momento, diretamente no juízo de primeira instância, para que, depois de apreciada por quem detém competência originária para fazê-lo, o tema seja devolvido para o Tribunal, que, exercendo a sua competência recursal, poderá revê-la, se for o caso, o que não ocorreu na hipótese. 5. A análise diretamente pelo Tribunal de questão não apreciada pelo juízo originário revelaria evidente supressão de instância. 6. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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