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Jurisprudência


TRF2 0001067-57.2002.4.02.5102 00010675720024025102

Ementa
TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE DÉBITO. SUBSTITUIÇÃO. SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES QUE EXCEDAM O MONTANTE INTEGRAL DO DÉBITO REMANESCENTE. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE PARA QUALQUER DAS PARTES ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ARTIGO 32, § 2º DA LEI Nº 6.830/80 E § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 9.703/98. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A nos autos da ação ordinária nº 0001067-57.2002.4.02.5102/1ª Vara Federal de Niterói-RJ, em face da decisão de fls. 1.312/1.320, que indeferiu o petitório de fls. 1.227/1.243. 2. A decisão impugnada (fls. 1.312/1.320) indeferiu o pedido de substituição da carta de fiança por seguro garantia, em síntese, sob os seguintes fundamentos: uma vez efetuado, o depósito torna-se indisponível para qualquer das partes, até o trânsito em julgado da sentença que reconhece ou afasta a legitimidade da exação, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei 6.830/80 e que, por outro lado, a documentação juntada aos autos não comprova a necessidade de substituição da garantia em dinheiro pelo seguro garantia sob pena de inviabilizar a operacionalização de suas atividades. 3. A jurisprudência admite, quando presentes os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade, que os embargos de declaração, com nítido propósito de modificar o julgado, sejam recebidos como agravo interno. 4. Em se tratando de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, conforme disposição normativa, - § 3º, do art. 1º, da Lei nº 9.703/98 - os valores depositados são repassados para o Tesouro Nacional até o trânsito em julgado do processo. 5. O Colendo STJ firmou orientação no mesmo sentido, de que é exemplo o seguinte precedente da 2ª Turma: REsp 201300796887, Ministro Herman Benjamin, STJ - DJe data: 12/02/2016. 6. A ausência de apresentação de qualquer documento que possibilite a constatação de problemas que afetem a condição financeira da empresa como, por exemplo, o último balanço patrimonial, inviabiliza o pedido de aplicação do princípio da menor onerosidade de forma abstrata e presumida. Precedentes: REsp 1592339/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 01/06/2016. 7. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/01/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
Observações : DUP.GRAU AGR.RET.
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