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Jurisprudência


TRF2 0001067-64.2010.4.02.5106 00010676420104025106

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. READEQUAÇÃO PELO TETO PREVIDENCIÁRIO FIXADO PELAS EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. POSSIBILIDADE. CÁLCULO ZERO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A pretensão do autor de revisar o salário-de-contribuição de seu benefício previdenciário, readequando-o para o valor do teto estabelecido pela EC n° 41/2003, já foi questão submetida a julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal que, em 8/9/2010, julgou o RE 564.354/SE interposto pelo INSS. 2. Faz jus a tal revisão o segurado que teve seu o salário-de-benefício calculado em valor maior que o teto vigente antes das referidas emendas, de modo a justificar a readequação da renda mensal do benefício quando da majoração do teto. Ou seja, entendeu-se que o limite-máximo dos benefícios previdenciários é um elemento externo à estrutura jurídica do benefício previdenciário, de forma que sempre que alterado, haverá a possibilidade de adequação do valor dos benefícios já concedidos. 3. Deve ser mantida a sentença, julgando, visto que não foram encontradas diferenças não prescritas entre os valores devidos pela autarquia e aqueles efetivamente pagos, conforme planilha de cálculo elaborada pela contadoria. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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