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Jurisprudência


TRF2 0001067-68.2009.4.02.5116 00010676820094025116

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CRÉDITO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE. ERRO DO INSS. PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1. A pretensão do autor consiste em receber o correto valor devido pelo INSS em razão da concessão de benefício, deferido quase sete anos após a data de entrada do requerimento administrativo. 2. Após cálculo da contadoria, observou-se que de fato o valor pago administrativamente pela autarquia previdenciária estava incorreto, havendo diferenças devidas à parte autora. 3. Até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros moratórios, contados a partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês, ao passo que a correção monetária deve ser calculada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, passam a incidir o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. 4. Dado provimento à apelação.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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