TRF2 0001068-31.2016.4.02.0000 00010683120164020000
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. MORTE DA PARTE. HABILITAÇÃO TARDIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Como o INSS não teve
responsabilidade pela demora (cerca de 13 anos) na habilitação dos sucessores
do autor originário, não pode ser penalizado com a incidência dos juros de
mora sobre o montante devido em ralação a tal período, a teor do disposto
no art. 396 do Código Civil. 2. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. MORTE DA PARTE. HABILITAÇÃO TARDIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Como o INSS não teve
responsabilidade pela demora (cerca de 13 anos) na habilitação dos sucessores
do autor originário, não pode ser penalizado com a incidência dos juros de
mora sobre o montante devido em ralação a tal período, a teor do disposto
no art. 396 do Código Civil. 2. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
25/11/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão