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Jurisprudência


TRF2 0001068-31.2016.4.02.0000 00010683120164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MORTE DA PARTE. HABILITAÇÃO TARDIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Como o INSS não teve responsabilidade pela demora (cerca de 13 anos) na habilitação dos sucessores do autor originário, não pode ser penalizado com a incidência dos juros de mora sobre o montante devido em ralação a tal período, a teor do disposto no art. 396 do Código Civil. 2. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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