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Jurisprudência


TRF2 0001069-16.2005.4.02.5104 00010691620054025104

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830). ABANDONO DE CAUSA. EXECUÇÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO N O RESP 1120097, JULGADO SOB O RITO DO ARTIGO 533-C). 1. A ação foi ajuizada em 06/04/2005 para cobrança dos tributos inscritos sob os n°s 70205000285-78, 70605000483-65 e 70605000482-84. Citada, a executada ofereceu embargos de devedor que transitaram em julgado em 20/08/2015 (fls. 100/116). Intimada, nos termos do artigo 267, III, § 1º, do CPC/73, a Fazenda N acional não veio aos autos. 2. Ao contrário do que entende a Fazenda Nacional é possível sim o abandono de causa nas execuções fiscais em face da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao executivo fiscal (artigo 1º da LEF). A inércia da Fazenda exequente e regularmente intimada para promover o prosseguimento do feito, impõe a extinção de ofício, afastando-se, inclusive, a aplicação da Súmula 240 do STJ. Isto ocorre porque o não aperfeiçoamento da relação processual impede a presunção de eventual interesse do réu na continuidade do feito. Vários são os julgados do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. 3. Ocorre que, na hipótese, houve ajuizamento de embargos de devedor com decisão já transitada em julgado. Nesse caso, há que se exigir o requerimento de extinção do processo pela parte contrária. É o que se depreende do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça quando julgou o RESp 112097, Dje de 26/10/2010, sob o rito dos repetitivos. 4 . O valor da execução é R$ 18.625,66 (em 13/08/2004). 5 . Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Egrégia Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1 R elator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2016(data do julgamento). (assinado eletronicamente - art.1º, § 2º, inc. III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006) FERRE IRA NEVES Desemba rgador Federal Relator 2

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES