TRF2 0001069-16.2005.4.02.5104 00010691620054025104
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830). ABANDONO DE CAUSA. EXECUÇÃO
EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO N O RESP 1120097, JULGADO
SOB O RITO DO ARTIGO 533-C). 1. A ação foi ajuizada em 06/04/2005 para
cobrança dos tributos inscritos sob os n°s 70205000285-78, 70605000483-65
e 70605000482-84. Citada, a executada ofereceu embargos de devedor que
transitaram em julgado em 20/08/2015 (fls. 100/116). Intimada, nos termos
do artigo 267, III, § 1º, do CPC/73, a Fazenda N acional não veio aos
autos. 2. Ao contrário do que entende a Fazenda Nacional é possível sim o
abandono de causa nas execuções fiscais em face da aplicação subsidiária do
Código de Processo Civil ao executivo fiscal (artigo 1º da LEF). A inércia
da Fazenda exequente e regularmente intimada para promover o prosseguimento
do feito, impõe a extinção de ofício, afastando-se, inclusive, a aplicação
da Súmula 240 do STJ. Isto ocorre porque o não aperfeiçoamento da relação
processual impede a presunção de eventual interesse do réu na continuidade
do feito. Vários são os julgados do Superior Tribunal de Justiça nesse
sentido. 3. Ocorre que, na hipótese, houve ajuizamento de embargos de
devedor com decisão já transitada em julgado. Nesse caso, há que se exigir
o requerimento de extinção do processo pela parte contrária. É o que se
depreende do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça quando
julgou o RESp 112097, Dje de 26/10/2010, sob o rito dos repetitivos. 4 . O
valor da execução é R$ 18.625,66 (em 13/08/2004). 5 . Recurso provido. A C Ó
R D Ã O Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas:
Decide a Egrégia Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da
2a Região, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
1 R elator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de
Janeiro, 30 de agosto de 2016(data do julgamento). (assinado eletronicamente
- art.1º, § 2º, inc. III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006) FERRE IRA NEVES
Desemba rgador Federal Relator 2
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830). ABANDONO DE CAUSA. EXECUÇÃO
EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO N O RESP 1120097, JULGADO
SOB O RITO DO ARTIGO 533-C). 1. A ação foi ajuizada em 06/04/2005 para
cobrança dos tributos inscritos sob os n°s 70205000285-78, 70605000483-65
e 70605000482-84. Citada, a executada ofereceu embargos de devedor que
transitaram em julgado em 20/08/2015 (fls. 100/116). Intimada, nos termos
do artigo 267, III, § 1º, do CPC/73, a Fazenda N acional não veio aos
autos. 2. Ao contrário do que entende a Fazenda Nacional é possível sim o
abandono de causa nas execuções fiscais em face da aplicação subsidiária do
Código de Processo Civil ao executivo fiscal (artigo 1º da LEF). A inércia
da Fazenda exequente e regularmente intimada para promover o prosseguimento
do feito, impõe a extinção de ofício, afastando-se, inclusive, a aplicação
da Súmula 240 do STJ. Isto ocorre porque o não aperfeiçoamento da relação
processual impede a presunção de eventual interesse do réu na continuidade
do feito. Vários são os julgados do Superior Tribunal de Justiça nesse
sentido. 3. Ocorre que, na hipótese, houve ajuizamento de embargos de
devedor com decisão já transitada em julgado. Nesse caso, há que se exigir
o requerimento de extinção do processo pela parte contrária. É o que se
depreende do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça quando
julgou o RESp 112097, Dje de 26/10/2010, sob o rito dos repetitivos. 4 . O
valor da execução é R$ 18.625,66 (em 13/08/2004). 5 . Recurso provido. A C Ó
R D Ã O Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas:
Decide a Egrégia Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da
2a Região, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
1 R elator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de
Janeiro, 30 de agosto de 2016(data do julgamento). (assinado eletronicamente
- art.1º, § 2º, inc. III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006) FERRE IRA NEVES
Desemba rgador Federal Relator 2
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES