TRF2 0001073-12.2012.4.02.5103 00010731220124025103
APELAÇÃO DA DEFESA. ART. 333 DO CÓDIGO. OFERECIMENTO DE VANTAGEM
INDEVIDA PARA POLICIAL RODOVIÁRIO. CORRUPÇÃO ATIVA COMPROVADA. RECURSOS
DESPROVIDO. 1. Apelante que ofereceu R$ 100,00 para policiais rodoviários
federais, visando evitar autuação por conduzir veículo automotor com carteira
de habilitação vencida na BR 101, Km 78, em Campos dos Goytacazes/RJ. Delito
de corrupção ativa devidamente comprovado. 2 - São harmônicos os depoimentos
existentes nos autos acerca do oferecimento de propina pelo apelante para
que fosse liberado, sem a lavratura da infração de trânsito. 3 - Recurso
desprovido.
Ementa
APELAÇÃO DA DEFESA. ART. 333 DO CÓDIGO. OFERECIMENTO DE VANTAGEM
INDEVIDA PARA POLICIAL RODOVIÁRIO. CORRUPÇÃO ATIVA COMPROVADA. RECURSOS
DESPROVIDO. 1. Apelante que ofereceu R$ 100,00 para policiais rodoviários
federais, visando evitar autuação por conduzir veículo automotor com carteira
de habilitação vencida na BR 101, Km 78, em Campos dos Goytacazes/RJ. Delito
de corrupção ativa devidamente comprovado. 2 - São harmônicos os depoimentos
existentes nos autos acerca do oferecimento de propina pelo apelante para
que fosse liberado, sem a lavratura da infração de trânsito. 3 - Recurso
desprovido.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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