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Jurisprudência


TRF2 0001073-12.2012.4.02.5103 00010731220124025103

Ementa
APELAÇÃO DA DEFESA. ART. 333 DO CÓDIGO. OFERECIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA PARA POLICIAL RODOVIÁRIO. CORRUPÇÃO ATIVA COMPROVADA. RECURSOS DESPROVIDO. 1. Apelante que ofereceu R$ 100,00 para policiais rodoviários federais, visando evitar autuação por conduzir veículo automotor com carteira de habilitação vencida na BR 101, Km 78, em Campos dos Goytacazes/RJ. Delito de corrupção ativa devidamente comprovado. 2 - São harmônicos os depoimentos existentes nos autos acerca do oferecimento de propina pelo apelante para que fosse liberado, sem a lavratura da infração de trânsito. 3 - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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