TRF2 0001079-78.2005.4.02.5001 00010797820054025001
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. MULTA
ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. ART. 40,§4º DA LEI 6
.830/80. 1. Apelação interposta pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária
do Estado do Espírito Santo ( CRMV/ES) contra sentença que pronunciou a
prescrição intercorrente de execução fiscal. 2. Efetivo transcurso do lapso
temporal previsto no art. 40 da Lei 6.830/80. Arquivamento provisório
do feito em 06.06.2008 (§2º do art. 40 da Lei 6.830/80). Intimação do
exequente, em 30.05.2014, quanto à existência de bens penhoráveis e de
eventuais causas de suspensão/interrupção do prazo prescricional. Hipóteses
não verificadas. Prescrição intercorrente quinquenal pronunciada em
23.05.2015. Ausência de r azões para reforma da sentença. 3 . Apelação
não provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. MULTA
ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. ART. 40,§4º DA LEI 6
.830/80. 1. Apelação interposta pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária
do Estado do Espírito Santo ( CRMV/ES) contra sentença que pronunciou a
prescrição intercorrente de execução fiscal. 2. Efetivo transcurso do lapso
temporal previsto no art. 40 da Lei 6.830/80. Arquivamento provisório
do feito em 06.06.2008 (§2º do art. 40 da Lei 6.830/80). Intimação do
exequente, em 30.05.2014, quanto à existência de bens penhoráveis e de
eventuais causas de suspensão/interrupção do prazo prescricional. Hipóteses
não verificadas. Prescrição intercorrente quinquenal pronunciada em
23.05.2015. Ausência de r azões para reforma da sentença. 3 . Apelação
não provida.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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