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Jurisprudência


TRF2 0001079-78.2005.4.02.5001 00010797820054025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. ART. 40,§4º DA LEI 6 .830/80. 1. Apelação interposta pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo ( CRMV/ES) contra sentença que pronunciou a prescrição intercorrente de execução fiscal. 2. Efetivo transcurso do lapso temporal previsto no art. 40 da Lei 6.830/80. Arquivamento provisório do feito em 06.06.2008 (§2º do art. 40 da Lei 6.830/80). Intimação do exequente, em 30.05.2014, quanto à existência de bens penhoráveis e de eventuais causas de suspensão/interrupção do prazo prescricional. Hipóteses não verificadas. Prescrição intercorrente quinquenal pronunciada em 23.05.2015. Ausência de r azões para reforma da sentença. 3 . Apelação não provida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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