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Jurisprudência


TRF2 0001080-12.2009.4.02.5102 00010801220094025102

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 269, IV, CPC. 1. Trata-se de embargos de declaração, na forma do art. 535 do CPC, opostos tempestivamente pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de acórdão que deu provimento à remessa necessária para pronunciar a decadência do direito da segurada de pleitear a revisão de seu benefício previdenciário. 2. Os embargos de declaração devem ser providos. O acórdão embargado reconheceu a decadência do direito da segurada de obter a revisão do seu benefício previdenciário após 01/08/2007 e, equivocadamente, julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, e §3º do CPC. A extinção do feito por força da ocorrência da decadência deve se dar nos termos do art. 269, IV, do CPC. 3. A referida contradição deve ser sanada para que a parte dispositiva do voto de fls.104/107 e do acórdão de fl.110 seja alterada da seguinte forma: DOU PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, PARA ANULAR A SENTENÇA E JULGAR EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 269, IV, DO CPC. A ementa, em seu item 5 (fl.109), deve ser lida assim: REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. PROCESSO EXTINTO (ART. 269, IV, DO CPC). 4. Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Classe/Assunto : REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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