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Jurisprudência


TRF2 0001081-33.2014.4.02.5001 00010813320144025001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE MODIFICAR O ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO REGULADO PELO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE E ADEQUAÇÃO. INCABÍVEL O REJULGAMENTO DA CAUSA. 1- O acórdão apresentou fundamentação suficiente e adequada, sendo notório o intuito de se rediscutir matéria já devidamente examinada, o que se torna viável apenas por meio de recurso adequado. Nesse sentido, a seguinte decisão do Colendo STJ, 4ª Turma, RMS 303/RJ - Edcl., Min. Athos Gusmão Carneiro, DJU 10/06/91, p.7.851: "não cabem se interpostos, salvo casos excepcionais, com o objetivo de modificar o julgado em seu mérito". 2 - O inconformismo da embargante, em novos embargos de declaração, atacando matéria que não foram objeto dos primeiros embargos de declaração, sob a alegação de omissão não pode prosperar, visto que os segundos embargos de declaração somente são admissíveis se atacarem imperfeições surgidas no julgamento dos embargos que os antecederam. 3 -. A reforma do acórdão deve observar a via processual adequada, uma vez que a via eleita não se presta a tanto, não sendo cabível o rejulgamento da causa em sede de embargos de declaração. 4. - Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 12/01/2017
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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