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Jurisprudência


TRF2 0001081-88.2009.4.02.5104 00010818820094025104

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. CERTIDÃO DE JULGAMENTO EMITIDA DE FORMA EQUIVOCADA. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO QUE DEVE SER SANADA. I - Verificada a contradição existente no julgado impugnado, deve ser sanada, a fim de que a parte dispositiva guarde consonância com a fundamentação. II - No caso, a certidão de julgamento foi emitida de forma equivocada, razão pela qual deve ser anulada, bem como o acórdão prolatado a partir da mesma. III - Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Classe/Assunto : EMBARGOS INFRINGENTES
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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