TRF2 0001081-88.2009.4.02.5104 00010818820094025104
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS
INFRINGENTES. CERTIDÃO DE JULGAMENTO EMITIDA DE FORMA EQUIVOCADA. EXISTÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO QUE DEVE SER SANADA. I - Verificada a contradição existente no
julgado impugnado, deve ser sanada, a fim de que a parte dispositiva guarde
consonância com a fundamentação. II - No caso, a certidão de julgamento foi
emitida de forma equivocada, razão pela qual deve ser anulada, bem como o
acórdão prolatado a partir da mesma. III - Embargos de declaração providos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS
INFRINGENTES. CERTIDÃO DE JULGAMENTO EMITIDA DE FORMA EQUIVOCADA. EXISTÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO QUE DEVE SER SANADA. I - Verificada a contradição existente no
julgado impugnado, deve ser sanada, a fim de que a parte dispositiva guarde
consonância com a fundamentação. II - No caso, a certidão de julgamento foi
emitida de forma equivocada, razão pela qual deve ser anulada, bem como o
acórdão prolatado a partir da mesma. III - Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
EMBARGOS INFRINGENTES
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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