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Jurisprudência


TRF2 0001084-49.2014.4.02.5110 00010844920144025110

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE REQUERIDA POR COMPANHEIRA. EFETIVA COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PENSÃO DEVIDA. RESPECTVO VALOR DISTRIBUÍDO EM PARTES IGUAIS ENTRE OS BENEFICIÁRIOS HABILITADOS. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CITAÇÃO. VALORES EM ATRASO. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. ARTIGO 1º-F DA LEI N° 9.494/97. I. Trata-se o corrente feito de pedido de pensão por morte de ex-companheira de servidor público federal, benefício este que vinha sendo recebido integralmente pelo filho menor do instituidor da pensão. II. Efetiva comprovação da existência de união estável, tornando impositiva a concessão de pensão por morte à ex- companheira, na proporção estabelecida no artigo 218 da Lei n° 8.112/90. III. Na hipótese de habilitação de pensão, o termo inicial do benefício é a data do requerimento administrativo, consoante o disposto no artigo 219, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90, ou, na inexistência deste, a data em que foi regularmente concretizada a citação. Precedentes do STJ. Incidência do artigo 1°-F da Lei n° 9.494/97 sobre as parcelas em atraso. IV. Parcial provimento do recurso e da remessa necessária.

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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