TRF2 0001084-49.2014.4.02.5110 00010844920144025110
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE REQUERIDA
POR COMPANHEIRA. EFETIVA COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PENSÃO DEVIDA. RESPECTVO
VALOR DISTRIBUÍDO EM PARTES IGUAIS ENTRE OS BENEFICIÁRIOS HABILITADOS. TERMO
INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CITAÇÃO. VALORES EM
ATRASO. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS
À CADERNETA DE POUPANÇA. ARTIGO 1º-F DA LEI N° 9.494/97. I. Trata-se o
corrente feito de pedido de pensão por morte de ex-companheira de servidor
público federal, benefício este que vinha sendo recebido integralmente
pelo filho menor do instituidor da pensão. II. Efetiva comprovação da
existência de união estável, tornando impositiva a concessão de pensão por
morte à ex- companheira, na proporção estabelecida no artigo 218 da Lei n°
8.112/90. III. Na hipótese de habilitação de pensão, o termo inicial do
benefício é a data do requerimento administrativo, consoante o disposto
no artigo 219, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90, ou, na inexistência
deste, a data em que foi regularmente concretizada a citação. Precedentes
do STJ. Incidência do artigo 1°-F da Lei n° 9.494/97 sobre as parcelas em
atraso. IV. Parcial provimento do recurso e da remessa necessária.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE REQUERIDA
POR COMPANHEIRA. EFETIVA COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PENSÃO DEVIDA. RESPECTVO
VALOR DISTRIBUÍDO EM PARTES IGUAIS ENTRE OS BENEFICIÁRIOS HABILITADOS. TERMO
INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CITAÇÃO. VALORES EM
ATRASO. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS
À CADERNETA DE POUPANÇA. ARTIGO 1º-F DA LEI N° 9.494/97. I. Trata-se o
corrente feito de pedido de pensão por morte de ex-companheira de servidor
público federal, benefício este que vinha sendo recebido integralmente
pelo filho menor do instituidor da pensão. II. Efetiva comprovação da
existência de união estável, tornando impositiva a concessão de pensão por
morte à ex- companheira, na proporção estabelecida no artigo 218 da Lei n°
8.112/90. III. Na hipótese de habilitação de pensão, o termo inicial do
benefício é a data do requerimento administrativo, consoante o disposto
no artigo 219, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90, ou, na inexistência
deste, a data em que foi regularmente concretizada a citação. Precedentes
do STJ. Incidência do artigo 1°-F da Lei n° 9.494/97 sobre as parcelas em
atraso. IV. Parcial provimento do recurso e da remessa necessária.
Data do Julgamento
:
17/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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