TRF2 0001086-57.2012.4.02.5120 00010865720124025120
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DA PRESCRIÇÃO
TRINTENÁRIA PELO STF. CRÉDITOS ORIUNDOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX DA CF/88. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PAGAMENTO. NÃO
COMPROVADO. LEGITIMIDADE ATIVA DA FAZENDA NACIONAL PARA COBRANÇA DE
FGTS. ART. 2º DA LEI N.º 8.844/94. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Ao julgar o RE n.º
709212/DF, em regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reviu
sua jurisprudência consolidada para afirmar que os valores devidos, a título
de FGTS, são créditos resultantes das relações de trabalho, devendo, portanto,
ser aplicado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, previsto no art. 7º,
XXIX da CF/88. 2. A recorrente não se desincumbiu de instruir os autos com
os documentos necessários à comprovação de suas alegações. A douta Juíza
de primeiro grau aferiu a inexistência de prescrição com base em documentos
constantes na ação executiva. A instrução deficiente dos autos inviabiliza
quaisquer considerações sobre o tema. 3. Não prevalece a alegação de pagamento
do débito, se desacompanhada das guias de recolhimento ou comprovantes de
depósito na conta vinculada dos empregados. 4. O ônus da prova, nos termos do
art. 16, § 2º, da Lei nº 6.830/80, é do executado, que ao apresentar os seus
embargos deverá deduzir toda a matéria útil à sua defesa, com o objetivo de
desconstituir a dívida e a sua presunção de liquidez e certeza 5. Cabe ao
embargante, em princípio, zelar pela regular instrução dos embargos, com o
fim de corroborar os fundamentos alegados, considerando-se meras alegações
os fatos articulados na exordial, porém não comprovados. 6. A legitimidade
ativa da Fazenda Nacional para ajuizamento de cobrança de débitos relativos
ao FGTS decorre do disposto no art. 2º da Lei 8.844/94. 7. Apelação desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DA PRESCRIÇÃO
TRINTENÁRIA PELO STF. CRÉDITOS ORIUNDOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX DA CF/88. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PAGAMENTO. NÃO
COMPROVADO. LEGITIMIDADE ATIVA DA FAZENDA NACIONAL PARA COBRANÇA DE
FGTS. ART. 2º DA LEI N.º 8.844/94. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Ao julgar o RE n.º
709212/DF, em regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reviu
sua jurisprudência consolidada para afirmar que os valores devidos, a título
de FGTS, são créditos resultantes das relações de trabalho, devendo, portanto,
ser aplicado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, previsto no art. 7º,
XXIX da CF/88. 2. A recorrente não se desincumbiu de instruir os autos com
os documentos necessários à comprovação de suas alegações. A douta Juíza
de primeiro grau aferiu a inexistência de prescrição com base em documentos
constantes na ação executiva. A instrução deficiente dos autos inviabiliza
quaisquer considerações sobre o tema. 3. Não prevalece a alegação de pagamento
do débito, se desacompanhada das guias de recolhimento ou comprovantes de
depósito na conta vinculada dos empregados. 4. O ônus da prova, nos termos do
art. 16, § 2º, da Lei nº 6.830/80, é do executado, que ao apresentar os seus
embargos deverá deduzir toda a matéria útil à sua defesa, com o objetivo de
desconstituir a dívida e a sua presunção de liquidez e certeza 5. Cabe ao
embargante, em princípio, zelar pela regular instrução dos embargos, com o
fim de corroborar os fundamentos alegados, considerando-se meras alegações
os fatos articulados na exordial, porém não comprovados. 6. A legitimidade
ativa da Fazenda Nacional para ajuizamento de cobrança de débitos relativos
ao FGTS decorre do disposto no art. 2º da Lei 8.844/94. 7. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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