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Jurisprudência


TRF2 0001088-22.2016.4.02.0000 00010882220164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA. 1. A Lei nº 6.830/80 autoriza a garantia da execução por meio do seguro garantia. 2. O prazo determinado e o valor máximo de garantia do seguro não inviabilizam o seu emprego, porquanto findando a validade do seguro, ficam os embargos à execução sem a necessária cobertura, com os seus consequentes lógicos, com a eventual insuficiência futura ser corrigida por meio do reforço de penhora. 3. Agravo de instrumento provido. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas. Decide a Egrégia Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, de de 2016. (data do julgamento) LANA REGUEIRA Desembargadora Federal Relatora 1

Data do Julgamento : 01/04/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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