TRF2 0001088-22.2016.4.02.0000 00010882220164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA. 1. A Lei nº
6.830/80 autoriza a garantia da execução por meio do seguro garantia. 2. O
prazo determinado e o valor máximo de garantia do seguro não inviabilizam
o seu emprego, porquanto findando a validade do seguro, ficam os embargos
à execução sem a necessária cobertura, com os seus consequentes lógicos,
com a eventual insuficiência futura ser corrigida por meio do reforço de
penhora. 3. Agravo de instrumento provido. A C O R D Ã O Vistos e relatados
estes autos em que são partes as acima indicadas. Decide a Egrégia Terceira
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
dar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto constantes dos autos,
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, de
de 2016. (data do julgamento) LANA REGUEIRA Desembargadora Federal Relatora 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA. 1. A Lei nº
6.830/80 autoriza a garantia da execução por meio do seguro garantia. 2. O
prazo determinado e o valor máximo de garantia do seguro não inviabilizam
o seu emprego, porquanto findando a validade do seguro, ficam os embargos
à execução sem a necessária cobertura, com os seus consequentes lógicos,
com a eventual insuficiência futura ser corrigida por meio do reforço de
penhora. 3. Agravo de instrumento provido. A C O R D Ã O Vistos e relatados
estes autos em que são partes as acima indicadas. Decide a Egrégia Terceira
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
dar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto constantes dos autos,
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, de
de 2016. (data do julgamento) LANA REGUEIRA Desembargadora Federal Relatora 1
Data do Julgamento
:
01/04/2016
Data da Publicação
:
06/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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