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Jurisprudência


TRF2 0001090-65.2016.4.02.9999 00010906520164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. l Ação objetivando a concessão da aposentadoria rural por idade; l Embora o autor tenha trazido aos autos diversos documentos, tais documentos contrapõem- se com o CNIS comprovando que o segurado possuiu atividades urbanas como empregado, restando a não comprovação do efetivo trabalho rural em regime de economia familiar; l É perceptível que a atividade rurícola não é exercida em caráter de subsistência pelo núcleo familiar.

Data do Julgamento : 10/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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