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Jurisprudência


TRF2 0001100-70.2015.4.02.0000 00011007020154020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACRÉSCIMO DE 25% NO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/91, ART. 45. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Não está demonstrada a verossimilhança das alegações uma vez que os documentos juntados aos autos não são suficientes para refutar as razões da decisão que indeferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. 2. Ausente o periculum in mora, considerando que o agravante recebe regularmente seu benefício previdenciário. 3. Agravo interno desprovido. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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