TRF2 0001100-70.2015.4.02.0000 00011007020154020000
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ACRÉSCIMO DE 25% NO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/91, ART. 45. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Não está demonstrada a verossimilhança das alegações
uma vez que os documentos juntados aos autos não são suficientes para
refutar as razões da decisão que indeferiu o requerimento de antecipação
dos efeitos da tutela. 2. Ausente o periculum in mora, considerando que
o agravante recebe regularmente seu benefício previdenciário. 3. Agravo
interno desprovido. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao
agravo de instrumento interposto pelo autor.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ACRÉSCIMO DE 25% NO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/91, ART. 45. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Não está demonstrada a verossimilhança das alegações
uma vez que os documentos juntados aos autos não são suficientes para
refutar as razões da decisão que indeferiu o requerimento de antecipação
dos efeitos da tutela. 2. Ausente o periculum in mora, considerando que
o agravante recebe regularmente seu benefício previdenciário. 3. Agravo
interno desprovido. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao
agravo de instrumento interposto pelo autor.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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