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Jurisprudência


TRF2 0001101-49.2013.4.02.5101 00011014920134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. TAXA DE OCUPAÇÃO. CANCELAMENTO DA CDA. 1. Cuida-se de embargos opostos à execução fiscal nº 0038595-79.2012.4.02.5101 promovida pela União Federal referente às CDA n° 706001970-05, referente à taxa de ocupação dos anos de 2004 a 2007. 2. Os documentos de fls. 285/287 corroboram com decisão do juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que acolheu exceção de pré-executividade nos autos da execução fiscal nº 2008.51.01.512815-2, no sentido de que a CDA nº 706001970-05 encontra-se cancelada. 3. Observa-se que a União Federal, quando citada e intimada, limitou-se a alegações genéricas, quedou-se sobre os documentos apresentados pela apelante e deixou de juntar o procedimento administrativo. 4. Apelação provida para reformar a sentença declarando o cancelamento da CDA nº 706001970-05 e determinando a extinção da execução fiscal nº 0038595-79.2012.4.02.5101.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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