TRF2 0001102-79.2016.4.02.9999 00011027920164029999
PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - SEGURADO OBRIGATÓRIO - CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL - RECOLHIMENTO POST MORTEM DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO PARA EFEITO
DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA TURMA ESPECIALIZADA - APELAÇAO DESPROVIDA -
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. - O cerne da questão reside em saber se é
cabível o recolhimento de contribuição previdenciária pelos dependentes
do falecido contribuinte individual para fins de concessão do benefício
de pensão por morte, após o óbito do instituidor. - O posicionamento do
Egrégio Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é imprescindível
o recolhimento das contribuições respectivas pelo próprio segurado quando
em vida para que seus dependentes possam receber o benefício, não havendo
base legal para uma inscrição post mortem ou para que sejam regularizadas
as contribuições pretéritas, não recolhidas em vida. - Precedentes do STJ
e desta Egrégia 2ª Turma Especializada. - Recurso desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - SEGURADO OBRIGATÓRIO - CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL - RECOLHIMENTO POST MORTEM DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO PARA EFEITO
DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA TURMA ESPECIALIZADA - APELAÇAO DESPROVIDA -
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. - O cerne da questão reside em saber se é
cabível o recolhimento de contribuição previdenciária pelos dependentes
do falecido contribuinte individual para fins de concessão do benefício
de pensão por morte, após o óbito do instituidor. - O posicionamento do
Egrégio Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é imprescindível
o recolhimento das contribuições respectivas pelo próprio segurado quando
em vida para que seus dependentes possam receber o benefício, não havendo
base legal para uma inscrição post mortem ou para que sejam regularizadas
as contribuições pretéritas, não recolhidas em vida. - Precedentes do STJ
e desta Egrégia 2ª Turma Especializada. - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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