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Jurisprudência


TRF2 0001103-47.2012.4.02.5103 00011034720124025103

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Alegada a existência de contradição, obscuridade e omissão no Acórdão, uma vez presentes os demais requisitos de admissibilidade, devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente os vícios alegados, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o seu não provimento. 2. O prequestionamento da matéria, por si só, não autoriza o manejo dos embargos de declaração, sendo necessária a demonstração dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu. 3. Embargos de declaração do autor desprovidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Membros da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do autor, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2016 (data do julgamento). LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal ffl 1

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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