TRF2 0001103-59.2013.4.02.5120 00011035920134025120
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DE
CAUSA. NECESSÁRIO REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO P
ROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. A presente Ação Executiva foi extinta sem
apreciação do mérito por abandono de causa, com f ulcro no art. 267, III e
§ 1º, ambos do CPC/73. 2. Para haver a extinção do processo sem resolução de
mérito por abandono de causa após ter-se efetivada a relação processual, faz-se
necessária a manifestação da parte Ré requerendo a r eferida extinção. Súmula
240 do STJ. 3 . Apelação provida. Sentença anulada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DE
CAUSA. NECESSÁRIO REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO P
ROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. A presente Ação Executiva foi extinta sem
apreciação do mérito por abandono de causa, com f ulcro no art. 267, III e
§ 1º, ambos do CPC/73. 2. Para haver a extinção do processo sem resolução de
mérito por abandono de causa após ter-se efetivada a relação processual, faz-se
necessária a manifestação da parte Ré requerendo a r eferida extinção. Súmula
240 do STJ. 3 . Apelação provida. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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