TRF2 0001105-58.2016.4.02.0000 00011055820164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSULTA AO INFOJUD. LOCALIZAÇÃO
DE BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA. QUEBRA DE SIGILO
FISCAL. EXCEPCIONALIDADE. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS A CARGO DO CREDOR. NÃO
CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento a fim de
reformar decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema INFOJUD. 2. A
utilização do sistema INFOJUD (Sistema de Informações ao Judiciário) deve
ser permitida apenas excepcionalmente, quando já realizadas diligências
extrajudiciais para localização de bens do devedor. O acesso a esse tipo de
dados apenas pode ser viabilizado caso restem frustradas as demais tentativas
a cargo do credor. 3. No caso concreto, não restou demonstrada a realização
de diligências extrajudiciais suficientes para localização de bens da parte
ré, afigurando-se desarrazoado socorrer-se do Judiciário, a fim de que este
assuma o ônus que cabe à Credora. 4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSULTA AO INFOJUD. LOCALIZAÇÃO
DE BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA. QUEBRA DE SIGILO
FISCAL. EXCEPCIONALIDADE. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS A CARGO DO CREDOR. NÃO
CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento a fim de
reformar decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema INFOJUD. 2. A
utilização do sistema INFOJUD (Sistema de Informações ao Judiciário) deve
ser permitida apenas excepcionalmente, quando já realizadas diligências
extrajudiciais para localização de bens do devedor. O acesso a esse tipo de
dados apenas pode ser viabilizado caso restem frustradas as demais tentativas
a cargo do credor. 3. No caso concreto, não restou demonstrada a realização
de diligências extrajudiciais suficientes para localização de bens da parte
ré, afigurando-se desarrazoado socorrer-se do Judiciário, a fim de que este
assuma o ônus que cabe à Credora. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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