TRF2 0001116-15.2013.4.02.5102 00011161520134025102
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O
acórdão embargado foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de
1973. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada,
consoante art. 535, I e II, do CPC / 73. Não se conhece dos embargos que
não apontam, de forma concreta e definida, qualquer omissão, contradição ou
obscuridade, limitando-se a formular alegações relativas ao mérito da causa e
repisar suas razões, já enfrentadas pela decisão ora recorrida, pretendendo,
em verdade, rediscutir a matéria já decidida. 2. O prequestionamento da
matéria, por si só, não autoriza o manejo do recurso, sendo imprescindível
a demonstração dos vícios enumerados no art. 535 do CPC / 73. 3. Embargos
de declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O
acórdão embargado foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de
1973. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada,
consoante art. 535, I e II, do CPC / 73. Não se conhece dos embargos que
não apontam, de forma concreta e definida, qualquer omissão, contradição ou
obscuridade, limitando-se a formular alegações relativas ao mérito da causa e
repisar suas razões, já enfrentadas pela decisão ora recorrida, pretendendo,
em verdade, rediscutir a matéria já decidida. 2. O prequestionamento da
matéria, por si só, não autoriza o manejo do recurso, sendo imprescindível
a demonstração dos vícios enumerados no art. 535 do CPC / 73. 3. Embargos
de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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