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Jurisprudência


TRF2 0001116-15.2013.4.02.5102 00011161520134025102

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão embargado foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, consoante art. 535, I e II, do CPC / 73. Não se conhece dos embargos que não apontam, de forma concreta e definida, qualquer omissão, contradição ou obscuridade, limitando-se a formular alegações relativas ao mérito da causa e repisar suas razões, já enfrentadas pela decisão ora recorrida, pretendendo, em verdade, rediscutir a matéria já decidida. 2. O prequestionamento da matéria, por si só, não autoriza o manejo do recurso, sendo imprescindível a demonstração dos vícios enumerados no art. 535 do CPC / 73. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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