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Jurisprudência


TRF2 0001117-31.2012.4.02.5103 00011173120124025103

Ementa
CIVIL. SFH. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. IMISSÃO NA POSSE. TAXA DE OCUPAÇÃO. 1. Mantém-se a sentença que condenou os ex-mutuários a desocupar, em 30 (trinta) dias, o imóvel adjudicado pela credora hipotecária (Caixa) e a pagar taxa mensal de ocupação no período compreendido entre a adjudicação e a data da efetiva desocupação, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), além de multa de R$ 20,00 (vinte reais) por dia de permanência no imóvel após o término do prazo fixado. 2. No processo anterior, 0000374-31.2006.402.5103 (2006.51.03.000374-0), os mutuários tiveram negado o pedido de nulidade da execução extrajudicial que culminou com a adjudicação do imóvel pela Caixa, por sentença confirmada por este Tribunal, sendo certo que a pendência de julgamento de recurso especial não impõe o sobrestamento da presente ação como querem os apelantes. 3. A sentença, à vista da Carta de arrematação em 31/5/2005 e ausência de comprovação da purga da mora, acertadamente assegurou à Caixa a imissão na posse do imóvel, com perfeita observância ao DL 70/66, arts. 37 e 38. 4. A taxa de cobrança pela ocupação irregular do imóvel adjudicado pode ser exigida, relativamente ao período compreendido entre a adjudicação e a efetiva desocupação do imóvel, em valor compatível com o rendimento que este bem poderia ter produzido no período. Precedentes deste Tribunal. 5. Alegação de benfeitorias extremamente genérica, não se permitindo aferir indenizabilidade. De igual maneira, os gastos correntes com o imóvel efetivados pelos ocupantes não afastam o dever de indenizar a proprietária. 6. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 15/01/2016
Data da Publicação : 21/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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