TRF2 0001119-76.2015.4.02.0000 00011197620154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO NO
DUPLO EFEITO. APELAÇÃO JULGADA. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Agravo
de instrumento interposto contra decisão que recebeu as apelações no duplo
efeito. 2. O julgamento do recurso de apelação faz desaparecer o interesse
processual, gerando a perda de objeto do agravo de instrumento. (TRF2,
5ª Turma Especializada, AG 00079573520154020000, Rel. Des. Fed. ALUISIO
GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 17.11.2015; TRF2, 6ª Turma Especializada,
AG 01087069420144020000, Rel. Des. Fed. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
E- DJF2R 31.8.2015). 3. Agravo de instrumento prejudicado, por perda de
objeto. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são
partes as acima indicadas, decide a 5ª Turma Especializada do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo
de instrumento, na forma do relatório e do voto constantes dos autos, que
passam a integrar o presente j ulgado. Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2016
(data do julgamento). RICARDO PE RLINGEIRO Desembarga dor Federal 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO NO
DUPLO EFEITO. APELAÇÃO JULGADA. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Agravo
de instrumento interposto contra decisão que recebeu as apelações no duplo
efeito. 2. O julgamento do recurso de apelação faz desaparecer o interesse
processual, gerando a perda de objeto do agravo de instrumento. (TRF2,
5ª Turma Especializada, AG 00079573520154020000, Rel. Des. Fed. ALUISIO
GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 17.11.2015; TRF2, 6ª Turma Especializada,
AG 01087069420144020000, Rel. Des. Fed. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
E- DJF2R 31.8.2015). 3. Agravo de instrumento prejudicado, por perda de
objeto. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são
partes as acima indicadas, decide a 5ª Turma Especializada do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo
de instrumento, na forma do relatório e do voto constantes dos autos, que
passam a integrar o presente j ulgado. Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2016
(data do julgamento). RICARDO PE RLINGEIRO Desembarga dor Federal 1
Data do Julgamento
:
19/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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