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Jurisprudência


TRF2 0001125-49.2016.4.02.0000 00011254920164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL (PSS) SOBRE JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de execução individual, determinou a incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social - PSS sobre a remuneração a ser recebida pela exequente, por sentença proferida em ação coletiva, que condenou a entidade pública federal a proceder ao reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores civis federais. 2. Na hipótese, o magistrado determinou corretamente a incidência da contribuição, observando-se os parâmetros fixados pela Orientação Normativa nº 01/2008 do CJF. 3. A contribuição previdenciária não deve incidir sobre os juros de mora, por não se incorporarem estes à remuneração do servidor para fins de aposentadoria, na forma do artigo 49, I e § 1º, da Lei 8.112/90. Considerando que os juros moratórios se destinam a reparar um prejuízo suportado em razão do retardo indevido no adimplemento de uma dívida, possuem natureza indenizatória. 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 10/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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