TRF2 0001125-49.2016.4.02.0000 00011254920164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL (PSS) SOBRE JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO
MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de execução
individual, determinou a incidência de contribuição para o Plano de Seguridade
Social - PSS sobre a remuneração a ser recebida pela exequente, por sentença
proferida em ação coletiva, que condenou a entidade pública federal a proceder
ao reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores civis federais. 2. Na
hipótese, o magistrado determinou corretamente a incidência da contribuição,
observando-se os parâmetros fixados pela Orientação Normativa nº 01/2008
do CJF. 3. A contribuição previdenciária não deve incidir sobre os juros de
mora, por não se incorporarem estes à remuneração do servidor para fins de
aposentadoria, na forma do artigo 49, I e § 1º, da Lei 8.112/90. Considerando
que os juros moratórios se destinam a reparar um prejuízo suportado em
razão do retardo indevido no adimplemento de uma dívida, possuem natureza
indenizatória. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL (PSS) SOBRE JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO
MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de execução
individual, determinou a incidência de contribuição para o Plano de Seguridade
Social - PSS sobre a remuneração a ser recebida pela exequente, por sentença
proferida em ação coletiva, que condenou a entidade pública federal a proceder
ao reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores civis federais. 2. Na
hipótese, o magistrado determinou corretamente a incidência da contribuição,
observando-se os parâmetros fixados pela Orientação Normativa nº 01/2008
do CJF. 3. A contribuição previdenciária não deve incidir sobre os juros de
mora, por não se incorporarem estes à remuneração do servidor para fins de
aposentadoria, na forma do artigo 49, I e § 1º, da Lei 8.112/90. Considerando
que os juros moratórios se destinam a reparar um prejuízo suportado em
razão do retardo indevido no adimplemento de uma dívida, possuem natureza
indenizatória. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
10/06/2016
Data da Publicação
:
15/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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