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Jurisprudência


TRF2 0001125-77.2013.4.02.5101 00011257720134025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem vícios de omissão e contradição, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão embargado e não há afirmativas conflitantes no corpo do decisum. 2. Não há obscuridade a suprir, pois o vício capaz de ensejar o cabimento de embargos de declaração está ungido à ocorrência de vícios de compreensão. 3. Na hipótese vertente, deseja o recorrente modificar o julgado por não concordância, sendo esta a via inadequada. 4. Para fins de prequestionamento, basta que a questão ventilada tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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