TRF2 0001125-77.2013.4.02.5101 00011257720134025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem vícios de omissão e
contradição, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa
foram enfrentadas no acórdão embargado e não há afirmativas conflitantes
no corpo do decisum. 2. Não há obscuridade a suprir, pois o vício capaz de
ensejar o cabimento de embargos de declaração está ungido à ocorrência de
vícios de compreensão. 3. Na hipótese vertente, deseja o recorrente modificar
o julgado por não concordância, sendo esta a via inadequada. 4. Para fins
de prequestionamento, basta que a questão ventilada tenha sido debatida e
enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo
legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36;
ver ainda: RSTJ 110/187). 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem vícios de omissão e
contradição, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa
foram enfrentadas no acórdão embargado e não há afirmativas conflitantes
no corpo do decisum. 2. Não há obscuridade a suprir, pois o vício capaz de
ensejar o cabimento de embargos de declaração está ungido à ocorrência de
vícios de compreensão. 3. Na hipótese vertente, deseja o recorrente modificar
o julgado por não concordância, sendo esta a via inadequada. 4. Para fins
de prequestionamento, basta que a questão ventilada tenha sido debatida e
enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo
legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36;
ver ainda: RSTJ 110/187). 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Mostrar discussão