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Jurisprudência


TRF2 0001126-93.2012.4.02.5102 00011269320124025102

Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS E AO SAT. INCIDÊNCIA: ADICIONAL DE HORA EXTRA, ADICIONAL NOTURNO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso a verba paga ao empregado possua natureza indenizatória, por configurar mera reparação de ato ilícito ou ressarcimento de algum prejuízo por este sofrido, não deve compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. 2. As mesmas conclusões em relação à contribuição previdenciária devem ser aplicadas em face das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT. 3. Quanto ao adicional de horas extras, no julgamento do REsp nº 1.358.281, o STJ deliberou pela aplicação do art. 543-C, do Código de Processo Civil, e firmou orientação no sentido de que as horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas remuneratórias, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária. 4. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.358.281/SP, deliberou pela aplicação do art. 543-C do CPC, e firmou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre os adicionais noturno e de periculosidade, por possuir natureza remuneratória. 5. Em relação ao adicional de periculosidade a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que se sujeita à incidência de contribuição previdenciária, em razão de sua natureza remuneratória. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
Observações : 29/05/12 - LIVRE DISTRIBUIÇÃO CONF. DESP. FL. 513
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